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Em meio a um sistema tributário complexo e dinâmico, as contribuições previdenciárias emergem como um dos aspectos mais relevantes e, muitas vezes, desafiadores para as empresas. Entendemos que a folha de pagamento, além de ser uma parte essencial de qualquer negócio, está sujeita a uma significativa carga tributária, e é justamente aqui que nossa especialidade se faz crucial. A MMAB Business Consulting dispõe de uma equipe altamente qualificada na área de recuperação tributária previdenciária. Por meio de uma análise meticulosa da folha de pagamento, somos capazes de identificar e revelar créditos ocultos que beneficiam o contribuinte.
Mais do que um serviço, proporcionamos uma solução estratégica. O potencial de créditos detectados pode ser aproveitado já no mês subsequente, abatendo o montante devido à previdência social. Esta abordagem não apenas garante conformidade, mas também impulsiona a liquidez do negócio em um curto período.
Nossos principais serviços de MAPEAMENTO tributário na área previdenciária são:
Identificamos a existência de “créditos” do contribuinte em relação a Receita decorrente de pagamento de tributos sobre verbas que foram indevidamente tributadas.
Buscamos crédito também em folhas de pagamento que já foram revisadas antes, mas que não esgotaram as verbas a serem recuperadas. Um exemplo são as contribuições destinadas a outros fundos ou entidades que são passíveis de compensação, ou seja, de gerar créditos.
Identificação e divisão de benefícios não tributáveis como: o valor do vale transporte, do vale alimentação para aqueles inscritos no PAT e o seguro de saúde.
Para o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a base deverá ser a renda destacada em folha de pagamento e para fins de Contribuição Previdenciária. O mesmo se aplica à base de cálculo da parcela referente ao INSS do empregado.
Customizamos nosso serviço de retificação de obrigações acessórias com uma solução para correção disponível para escritórios de contabilidade, advocacia e consultoria tributária, além das empresas que necessitem fazer a retificação.
Entendemos que as empresas beneficiadas pela desoneração da folha que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, podem pleitear judicialmente a exclusão do ICMS, visto que não é receita bruta, da base de cálculo.
Apuramos a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas discutidas no âmbito da Justiça do Trabalho, que podem ter decaído em data de cobrança. É possível recuperar o valor pago indevidamente, se o pagamento foi nos últimos 5 anos.
Estamos prontos para lhe atender, tirar suas dúvidas com excelência e desenvolver soluções personalizadas para seu negócio.
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